Resolução nº. 1/2001
Institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ibipitanga/BA.
Texto:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBIPITANGA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova, promulga e manda publicar, para os devidos fins, o seguinte REGIMENTO:
TITULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art. 1º. - A Câmara Municipal de Vereadores, órgão legislativo composto de 11 (onze) vereadores, eleitos conforme a legislação eleitoral vigente, exercendo funções legislativas específicas de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as funções que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Art. 2º. - As funções legislativas da Câmara Municipal de Vereadores consistem na elaboração de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Art 3º. - As funções de fiscalização financeira consistem no acompanhamento das atividades do Município desenvolvidas pelo Executivo e/ou pela própria Câmara e julgamento das contas da Prefeitura e da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4º. - As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sobre os prismas da constitucionalidade, da legalidade e ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanativas que se fizerem necessárias.
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