Lei Ordinária nº. 95/2017
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de IBIPITANGA, para o exercício Financeiro de 2018.
Texto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 2º. a 8 º . Da Lei 4.320/64 e Art . 165 Parágrafo 9º. da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei :
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Ar t . 1º. – Esta Lei es t ima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIPITANGA - Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
(...)