Lei Ordinária nº. 92/2017

Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências.

Texto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º. da Constituição Federal e art. 4º. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de IBIPITANGA para o exercício financeiro de 2018 compreendendo:

I - As prioridades e metas da administração pública municipal;

II - A estrutura e organização dos orçamentos;

III -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do Município;

VI – As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável;

VII - As disposições gerais.


(...)

  • Texto Original Tamanho: 1 MB | Data: 11/07/2017 | Autor: | Última Tramitação: em .