Lei Ordinária nº. 92/2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências.
Texto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º. da Constituição Federal e art. 4º. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de IBIPITANGA para o exercício financeiro de 2018 compreendendo:
I - As prioridades e metas da administração pública municipal;
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
III -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do Município;
VI – As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável;
VII - As disposições gerais.
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