Lei Ordinária nº. 94/2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo Município de IBIPITANGA – BA, para o período 2018/2021.
Texto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Governo do Município de IBIPITANGA, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - As Leis Orçamentárias Anuais apropriarão, para os exercícios correspondentes ao período de que trata o art. 1º., as metas da Administração Municipal, compatibilizadas, segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, obedecidas às disponibilidades previstas dos recursos.
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