Lei Ordinária nº. 98/2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Texto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município de IBIPITANGA, relativo ao exercício de 2019, será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 21. da Constituição Federal e art. 41. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica
do Município, compreendendo:
I - As prioridades e metas da administração pública municipal:
II - A estrutura e organização dos orçamentos;
Ml -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do Município;
VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável;
VII - As disposições gerais.
(...)