Lei Ordinária nº. 103/2018

Ementa:
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de IBIPITANGA, para o exercício Financeiro de 2019.

Texto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 20. a 80. Da Lei 4.320/64 e Art. 165 Parágrafo 90 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:

Título l

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIPITANGA - Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


(...)

  • Texto Original Tamanho: 13 MB | Data: 17/12/2018 | Autor: | Última Tramitação: em .