Diárias e Passagens

Na definição da despesa pública brasileira, diárias e passagens são classificadas como despesas correntes, especificamente dentro do grupo de "Outras Despesas Correntes" (elementos 33.90.14 - Diárias e 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção). 

Esses gastos representam o custo de deslocamento de agentes públicos para o exercício de atividades fora da sede de trabalho.

Diárias (Natureza Indenizatória):

  • Definição: Indenização pecuniária destinada a cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de servidores ou colaboradores eventuais quando se deslocam temporariamente de sua sede por motivo de serviço ou participação em eventos.
  • Natureza: Possuem caráter indenizatório, não integrando a remuneração do servidor, conforme entendimento consolidado (Lei n. 13.467/2017).
  • Característica: Paga antecipadamente, geralmente por dia de afastamento. 

Passagens e Despesas com Locomoção:

  • Definição: Aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens.
  • Característica: Inclui deslocamentos para mudanças de domicílio no interesse da administração. 

Aspectos Importantes:

  • Transparência e Controle: A concessão é gerida no âmbito federal pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo que os gastos sejam públicos e fiscalizáveis.
  • Responsabilidade: A autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que recebe respondem solidariamente pela legalidade dos gastos.
  • Restrições: O pagamento só é permitido mediante justificativa técnica de interesse público e comprovação da viagem.

Use o botão abaixo para acessar os dados relativos a diárias e passagens pagas pela Câmara (sistema externo).

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