Execução da Despesa

A execução da despesa pública é o processo de utilização dos créditos orçamentários autorizados, materializando o planejamento orçamentário em gastos efetivos. Composta por três etapas obrigatórias segundo a Lei 4.320/64 (empenho, liquidação e pagamento), ela garante que os recursos sejam aplicados com legalidade e transparência. 

As Três Fases da Execução da Despesa:

  • Empenho (Art. 58, Lei 4.320/64): É o ato emanado de autoridade competente que reserva o valor do orçamento e cria para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  • Liquidação (Art. 63, Lei 4.320/64): É a verificação do direito adquirido pelo credor, conferindo se o bem foi entregue ou o serviço prestado corretamente, confirmando a importância exata a pagar.
  • Pagamento (Art. 62, Lei 4.320/64): É a última etapa, consistindo na efetiva entrega dos recursos (numerário) ao credor, realizada após a liquidação, geralmente por ordem bancária. 

Aspectos Importantes:

  • Execução Orçamentária: Utilização dos créditos orçamentários.
  • Execução Financeira: Movimentação do recurso em caixa.
  • Restos a Pagar: Despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, que são transferidas para o exercício seguinte.
  • Transparência: Estados e municípios, assim como a União, são obrigados a publicar a execução de suas receitas e despesas.

Use o botão abaixo para acessar os dados relativos à execução da despesa efetuada pela Câmara (sistema externo).

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