Liquidações

A liquidação é a segunda fase da execução da despesa pública no Brasil, situando-se entre o empenho e o pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964. Ela representa o momento em que a Administração Pública verifica o efetivo cumprimento da obrigação contratual pelo fornecedor ou prestador de serviço. 

Aqui está a definição detalhada de sua função na despesa pública:

O que é a Liquidação da Despesa

  • Verificação do Direito: A liquidação consiste na verificação de que o credor (fornecedor/prestador) cumpriu com as obrigações assumidas, ou seja, entregou o bem ou executou o serviço conforme o empenho.
  • Reconhecimento da Obrigação: Nesta fase, a administração confere os documentos comprobatórios (notas fiscais, termos de recebimento) e atesta que a despesa foi liquidada, o que gera o direito adquirido pelo credor de receber o pagamento.
  • Base Legal: Prevista no art. 63 da Lei 4.320/64, a liquidação é essencial para evitar pagamentos por serviços não realizados ou bens não entregues. 

A Liquidação no Ciclo da Despesa

  • Empenho: Reserva do orçamento (promessa de pagamento).
  • Liquidação (Fase Atual): Confirmação da entrega do bem/serviço.
  • Pagamento: Transferência financeira ao fornecedor (última fase). 

O que deve ser verificado na Liquidação

Segundo a legislação, a liquidação envolve conferir:

  • O recebimento correto do material ou serviço.
  • A conformidade da nota fiscal com o empenho.
  • A precisão do valor a ser pago. 

Diferença importante: Liquidar não é o mesmo que pagar. A liquidação confirma a dívida, enquanto o pagamento é o ato físico ou eletrônico de dar o dinheiro ao credor.

Use o botão abaixo para acessar os dados relativos às liquidações efetuados pela Câmara (sistema externo).

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