Pagamentos
O pagamento é o terceiro e último estágio da execução da despesa pública (após empenho e liquidação), consistindo na entrega de numerário ao credor por tesouraria ou banco. Conforme a Lei 4.320/64, exige liquidação prévia e é autorizado por ordem de pagamento, extinguindo a obrigação financeira.
Principais Aspectos do Pagamento na Despesa Pública:
- Finalidade: Quitação da obrigação (efetiva saída de recursos do tesouro) após a verificação de que o bem foi entregue ou serviço prestado.
- Requisito Legal: Só pode ocorrer após a liquidação, baseando-se em documentos que confirmem a verba empenhada.
- Ordem de Pagamento: Despacho de autoridade competente, emitido após processamento pela contabilidade.
- Formas de Pagamento: Realizado via ordem bancária, cheque nominativo ou, excepcionalmente, por adiantamento (suprimento de fundos).
- Restos a Pagar: Se a despesa for empenhada e liquidada, mas não paga até 31 de dezembro, ela é inscrita em "restos a pagar" para ser quitada no exercício seguinte.
O pagamento encerra o ciclo de execução direta da despesa, garantindo a entrega do recurso ao fornecedor ou prestador de serviço.
Use o botão abaixo para acessar os dados relativos aos pagamentos efetuados pela Câmara (sistema externo).
